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OAB-PB solicita melhorias em possíveis audiências e sessões telepresenciais do TRT13

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 24 de abr. de 2020
  • 3 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), enviou oficio ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (TRT13), respondendo questionamento do órgão quanto ao posicionamento da OAB-PB sobre o retorno de audiências e sessões telepresenciais, em plataformas eletrônicas, fora do ambiente dos Fóruns.

No ofício a OAB-PB elogia a postura do TRT de se dedica às iniciativas que buscam a retomada da adequada prestação jurisdicional; respeitar o disposto no art. 133 da Constituição da República, que assegura que o advogado essencial à administração da Justiça, bem como por solicitar a participação da OAB-PB nas discussões prévias, elaboração e implementação das novidades tecnológicas. “A iniciativa desta Corte Trabalhista em colher a manifestação da Seccional é muito louvável”, diz trecho do ofício.

No entanto, a OAB-PB ressalta que é preciso tempo para que a advocacia conheça e se adapte às novas regras do mundo virtual, sobretudo diante da diversidade de sistemas adotados.

“As dificuldades experimentadas na transição do processo físico para o eletrônico podem e devem orientar a fase tecnológica que ora se instala. A título de exemplo, muitos profissionais da advocacia em nosso estado ainda não dispõem de equipamentos dotados de webcam, microfone ou conexão eficiente com a internet para participação em atos telepresenciais, sobretudo em suas residências, tendo em vista as recomendações de isolamento social que têm resultado no exercício profissional em regime de home office”, observa a OAB-PB.

A OAB-PB destaca também que algumas dúvidas se apresentam ao modelo de audiências por videoconferência, a exemplo da audiência, principalmente a de instrução e julgamento, é ato de relevância vital para o processo, pois permite que o juízo sane dúvidas e firme convencimento a partir dos depoimentos das partes e testemunhas, sendo certo que eventual contaminação da prova poderá resultar em inequívoco prejuízo aos demandantes e à sociedade como um todo. “Exsurge, portanto, a preocupação com a incomunicabilidade das testemunhas e das partes, tanto na esfera cível (art. 385, §2º, CPC) quanto na criminal (art. 210, CPP), acrescentada a possibilidade da vítima não depor na presença do réu (art. 217, CPP)”.

A OAB-PB entende também que, “em vista da necessidade ou possibilidade de todos se reunirem em um mesmo local, para o suporte tecnológico e apoio do advogado, a fim de que se possa realizar a audiência telepresencial, eventual violação à incomunicabilidade, exigida para a integridade do conjunto probatório, não poderá, sob hipótese alguma, ser atribuída à advocacia, que não dispõe de poder de polícia; e que a prova testemunhal poderá ser contaminada em razão de não ser realizada na presença física do juiz, a quem compete a manutenção da incomunicabilidade das testemunhas e das partes, bem como conferir o peso e a solenidade da autoridade estatal ao ato, inclusive competindo-lhe o dever de impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima”.

Outra preocupação da OAB-PB é que, “no curso das audiências, há a possibilidade de ser desabilitado o microfone do advogado, de acordo com o entendimento do magistrado ou do servidor responsável pelo encontro”. “Essa hipótese evidenciaria violação ao direito de protesto, impedindo o advogado de pedir a palavra pela ordem, violando-se o disposto no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB)”.

Para a OAB-PB, o modelo proposto pelo TRT ao proteger apenas o isolamento de servidores do Poder Judiciário e de magistrados, impõem, em tese, à advocacia, a inobservância das regras sanitárias de isolamento social ao transferir aos advogados a obrigação de trazer seus clientes e suas testemunhas ao seu encontro presencial para a realização de videoconferências.

“Não se pode cogitar que a advocacia deva promover a reunião dessas pessoas em seus escritórios, residências ou mesmo nas dependências da OAB para a realização de atos. Primeiro, por conta da própria segurança sanitária na pandemia. Em segundo lugar, porque esse ônus não pode e não deve ser repassado integralmente aos profissionais da advocacia”,

A OAB-PB entende que é preciso participação efetiva, mediante tratativas preliminares de alcance técnico, na identificação e implantação das evoluções das plataformas eletrônicas a serem utilizadas como suporte para a produção de atos judiciais, permitindo a inclusão segura da advocacia paraibana nas novas tecnologias.

Por fim, solicita ao Tribunal, que a plataforma tecnológica a ser adotada pela Corte possibilite sua melhor utilização, com oferecimento para a realização de audiências (art. 334, § 7º, CPC), sessões de julgamento e sustentação oral, sempre facultando ao(à) advogado(a) a concordância ou não da realização desses atos em meio virtual, por força do art. 191 e do § 4º do art. 937, ambos do CPC, bem como por existir precedentes no art. 118-A do Regimento Interno do CNJ (Resolução n. 67/2009) e no julgamento do Pedido de Controle Administrativo n 0003251-94.2016.2.00.0000 (intimação via WhatsApp).

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