A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral e Parlamentar, encaminhou ofícios ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o desembargador Joás de Brito Pereira, solicitando da Justiça Eleitoral atendimento adequado a advogados e advogadas, durante o período de campanha e nas eleições municipais deste ano.
Em um dos ofícios, a OAB-PB destaca que, por força do artigo 7°, VI, VII, XI e XII da Lei 8.906/94, reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, e que as manifestações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam este direito da Advocacia.
“Lamentavelmente, temos recebido reclamações consistentes de várias Zonas Eleitorais do Estado dando conta da dificuldade enfrentada por colegas Advogados de acesso aos Magistrados e, algumas vezes, ao próprio Cartório Eleitoral. Sabendo que esta não é a orientação desta Corregedoria, vimos apelar para que se possa emitir Recomendação dirigida aos Senhores Magistrados Eleitorais, alertando para a especial atenção que deve ser dada ao atendimento em audiência do Advogado, na forma que se entenda por mais segura”, diz o ofício.
Prerrogativas
Nos ofícios, a OAB-PB defende as prerrogativas da Advocacia, manifestando espanto com o modo pelo qual têm sido abordados os Advogados que labutam nesta Corte, quando do ingresso nas dependências do TRE. ‘Nem em outros tempos, se buscou revistar advogados de forma acintosa e desconfiada, tratamento de certo não dado a outros membros desta Corte que atuam no mesmo patamar de igualdade no espaço da atuação jurisdicional”, diz o ofício
“O ato de desconfiança institucional não se suporta em precedentes, nem encontra amparo na realidade dos riscos institucionais possíveis, não sendo visto em outras Cortes que, quando muito, submete a todos a passar por um portal de acesso e detectação de metais, mas nunca em revistas pessoais. O apelo que se faz é que esta Corte Eleitoral, de tantas tradições democráticas, reveja procedimento de revista de causídicos, garantindo-lhes o respeito e a dignidade que merecem enquanto essenciais à administração da justiça”, acrescenta.
Cartão Digital
Em outro ofício, a OAB-PB informa ao presidente que por ocasião da entrada no TRE-PB e também em cartórios eleitorais, estaria sendo exigido dos advogados e advogadas a apresentação de documentos outros que não a carteira de identidade profissional emitida pela OAB, a qual, pelo artigo 32 do Regulamento Geral da OAB, constitui-se em documento de identidade profissional, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas atividades.
“Neste sentido, levamos ao conhecimento de V.Exa, os termos da Resolução n. 03/2020, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que “Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências”, publicada no Diário Eletrônica da OAB do dia 11/02/2019, p. 1 – Edição n. 284 (Link para acesso: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/216405)”, diz trecho do ofício.
A OAB-PB acrescenta que “o referido cartão digital, que não substitui o cartão físico ainda em vigor, está previsto nos artigos 32 e 34, § 3º, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é uma versão eletrônica da identidade profissional para todos os fins legais e disponibilizada a todos os detentores de inscrição regular nos quadros da OAB, advogados e estagiários”.
Importante registrar que o aplicativo correspondente possui componente de segurança QRCode, que deve ser utilizado para consulta online no Cadastro Nacional da OAB – CNA, visando verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição nos quadros da Entidade, com a consequente validação do documento.
Neste sentido, a OAB-PB solicita “atenção do desembargador para determinar a divulgação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da validade e a aceitação dessa modalidade de identificação das advogadas e dos advogados, bem como das estagiárias e dos estagiários inscritos na OAB, solicitando ainda que aos advogados e advogadas seja exigido apenas esse documento, posto ser o mesmo, para todos os efeitos legais, válido para os fins de identificação”.
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