O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (17), solicitando que o órgão disponibilize a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), do próprio TJPB, das intimações destinadas aos advogados nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal.
No ofício, Paulo Maia explica que a Resolução 234 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13/07/2016, institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que regulamenta o novo Código de Processo Civil (CPC).
“O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e nele serão publicados, além de outros, o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015, bem como as intimações destinadas aos advogados nos sistemas do PJe, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal”, explica Paulo Maia.
Paulo Maia acrescenta “que, atualmente, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não conta com a publicação das intimações destinadas aos advogados nos sistemas de PJe, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, acarretando gravames por demais onerosos para os referidos profissionais no acompanhamento dos atos processuais que devam praticar, comprometendo a razoável duração do processo”.
O presidente da OAB-PB ressalta que o artigo 14 da resolução 234 do CNJ permite, até que seja implantado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que as intimações dos atos processuais sejam realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão.
“Desta maneira, vimos sugerir, na espera do seu acatamento, com vistas à melhoria na prestação jurisdicional ao cidadão que este egrégio Tribunal possa disponibilizar a publicação DJe, do próprio TJPB, das intimações destinadas aos advogados no PJe, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal”, concluiu Paulo Maia.
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