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OAB-PB solicita ao TJ efetivação de resolução que uniformiza Juizados Especiais nas Comarcas da Para

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Joás de Brito Pereira, solicitando a efetivação da resolução nº 072, de 06 de agosto de 2012, da própria Corte, que dispõe sobre a criação, jurisdição, composição, sede e o procedimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, prevista nos artigos 18 a 20 da Lei Federal nº: 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

O ofício foi assinado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, pelo presidente da Comissão de Juizados Especiais da Ordem, Augusto Véras, e pela presidente da Comissão de Justiça, Mônica Lemos.

No documento, a OAB-PB destaca a necessidade da efetiva instalação na esfera do Tribunal de Justiça haja vista a importância de regulamentação do necessário procedimento a ser adotado para o processo e julgamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material.

“O Código Processual Civil, após última reforma, veio corroborar com o anseio da sociedade por maior igualdade de tratamento, em seus dilemas e questões semelhantes. A teoria dos precedentes vem a ser a grande inspiração para a aplicação da uniformização da jurisprudência, que fará que os precedentes não sejam apenas uma forma de persuadir os juízes, mas sobretudo de demonstrar seu direito. O escopo maior, sem dúvida é que seja proporcionado ao jurisdicionado maior segurança jurídica, promovendo a estabilidade das decisões mais justas e igualitárias”, diz o ofício.

A OAB-PB entede que “não é coerente que decisões de 2ª instância, como por exemplo, Turmas Recursais, venham trazer em seus acórdãos conteúdos tão dissonantes ao tratar do mesmo direito material”.

“Tal prática causa instabilidade jurídica aos jurisdicionados e aos advogados. Isto posto, vem requerer as providências para que as Turmas Recursais deste nobre Tribunal adotem a uniformização de sua Jurisprudência estabelecendo tratamento justo e igualitário ao jurisdicionado, nos moldes firmados pela Lei 12.153/09 e pela Resolução 072/2012 desta Egrégia Corte”, conclui.

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