A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), requereu habilitação na condição de amicus curae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça do estado, proposta pelo governador Ricardo Coutinho em face da Assembleia Legislativa da Paraíba, onde é questionada a lei que fixou os subsídios dos defensores públicos.
Além da admissão na ação, a OAB/PB arguiu a incompetência do TJ para julgar a ação, em face de o comando autorizador da iniciativa legislativa da Defensoria Pública ser de ordem constitucional.
Alternativamente, ultrapassada essa preliminar, é requerida que seja declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos artigos 63, § 1°, Inc. II; 64, Inc. I e 86, Inciso II da Constituição do Estado da Paraíba em face dos artigos 127 e 134 da Constituição Federal, que atribuiu autonomia ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Improcedência da ação
“Por fim, ainda se ultrapassados os pedidos anteriores, no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, pelos motivos expostos, principalmente pela regularidade do processo legislativo que culminou com a promulgação da Lei n° 10.380/2014, reiterando o pedido de intimação para todos os atos do processo como amicus curae, inclusive para sustentação oral por ocasião do julgamento”, requer o presidente da OAB-PB, Paulo Maia.
No pedido, a Ordem destaca as autonomias funcional, administrativa e financeira da DP asseguradas à DP e lembra que não cabe ao governador interferir na administração e organização de órgãos autônomos: No mesmo período, ou seja, no final de 2014, foram aprovadas/sancionadas e/ou promulgadas leis que alteram o subsídio dos membros do MP, TCE e TJ, sem que em nenhum momento ele tenha questionado essas outras iniciativas privativas.
Exigência institucional
Para ele, essa ação da OAB é uma exigência institucional mínima que se faz, além do cumprimento de compromisso de campanha firmado com a Associação Paraibana dos Defensores Públicos, de que a categoria teria assistência da OAB, não como um favor ou troca, mas como um dever e uma obrigação institucional. Segundo Paulo, essa ADIN está na contramão do fortalecimento e valorização da entidade da Instituição.
“A OAB está vigilante na atuação em defesa dos interesses dos defensores públicos, responsáveis pelo atendimento a parte da população hipossuficiente que não pode pagar um advogado e neles encontra o seu suporte. Daí por que entendemos que uma Defensoria valorizada, fortalecida e ampliada tem um efeito social imediato e uma indiscutível relevância”, arrematou.
A presidente e o vice-presidente da APDP, Madalena Abrantes e Ricardo Barros, agradeceram a sensibilidade cidadã da OAB-PB através do seu presidente Paulo Maia, pois do respeito aos mais essenciais princípios da Defensoria Pública é que depende a assistência judiciária gratuita que a população mais carente clama.
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