A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), protocolou, nessa quinta-feira (29), pedido de providência na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra portaria da juíza da 5ª Vara da Família de João Pessoa, que impede o advogado se habilitar antes e no momento da audiência de conciliação e que não permite que a parte ré não seja acompanhada por advogado.
De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, foi tomado conhecimento dessa portaria no dia 01 de julho de 2019, após uma advogada ter sido impedida de entrar na audiência com sua cliente.
“Após a reclamação, estivemos no local e conversamos com a servidora responsável pelo CEJUS, argumentamos que é direito tanto da advogada como da parte de ser acompanhada, mas a mesma não autorizou alegando ser determinação da juíza”, destacou Allyson Fortuna.
Allyson também ressaltou, que “conforme os arts. 5º, parágrafo 1º e 7º, inciso VI, alínea b, da Lei 8.906/94 e arts. 334, par. 9º e 695, par. 4º, do CPC, as partes, mesmo em processo em segredo de justiça, devem ser acompanhadas por advogado, o que não foi permitido pela servidora”, afirmou.
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