A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) orienta aos pais e responsáveis por estudantes matriculados em instituições de ensino sobre o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar. É importante ficar atento porque nem todos os itens presentes na lista são de responsabilidade do aluno.
O Presidente da Comissão, Giovanni Faraco explica que não podem fazer parte da lista de materiais solicitados pelas instituições de ensino os materiais de uso comum, como giz, copos e talheres descartáveis, álcool, tintas para impressora, carimbo, fita adesiva, cartolina, isopor, cola específica, grampos para grampeador, canetas de lousa, sacos plásticos, medicamentos produtos de higiene, limpeza e para atividades de laboratório, por exemplo.
“Para que os pais saibam como serão utilizados os materiais escolares, a fim de verificar se serão para uso coletivo ou individual, é dever das escolas deixar à disposição o planejamento das aulas que serão ministradas durante o ano/ semestre letivo”, afirmou o presidente da Comissão.
Giovanni também destaca que a lista de materiais deve ser disponibilizada de forma a permitir que o consumidor tenha liberdade para pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados, sendo vedado às escolas exigir determinada marca.
Quanto aos uniformes escolares, as trocas de modelos devem respeitar um período mínimo de cinco anos. Já a “mensalidade”, referente ao pagamento parcelado da anuidade escolar, só pode ser reajustada uma vez durante o período de 12 meses, pontuo.
Já o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, lembra que a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor está atuante e tem papel importante para toda a sociedade.
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