A Justiça Federal na Paraíba acatou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra uma página do Instagram que estava oferecendo serviços jurídicos de forma ilegal relacionados ao pagamento do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
O suposto representante da página não é advogado. Na demanda a OAB-PB defendeu que somente advogados inscritos podem prestar assessoria, consultoria e direção jurídicas.
Ao final, requereu a concessão de liminar para a remoção da página e dispensação de qualquer publicidade e atos jurídicos, sob pena de multa, o que foi acatado pela 3ª Vara da Justiça Federal.
“Isso posto, DEFIRO o pedido liminar, determinando seja oficiado ao Facebook para que promova a remoção da página @medeirosdpvat – https://www.instagram.com/medeirosdpvat/, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, diz a decisão da juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal.
Confira a decisão na integra clicando AQUI
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