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OAB-PB obtém absolvição sumária de advogada que atuava como assessora jurídica municipal

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 16 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), obteve absolvição sumária, na Justiça Federal, de advogada que atuava como assessora jurídica do município de Araruna, no Brejo paraibano.

O processo tramitou perante a 12ª Vara Federal da Paraíba. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) imputava a prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93 a oito acusados, inclusive à Advogada A.C.G., que ocupava o cargo de Assessora Jurídica do Município.

Na sentença, o juiz Tércius Gondim Maia acolheu a tese apresentada pela Defesa e pela OAB-PB, desclassificando a conduta descrita na peça acusatória e absolvendo, sumariamente, a Advogada que figurava no polo passivo da lide.

O procurador geral da OAB-PB, Cláudio Tavares Neto, acompanhou o caso e destacou o acerto da sentença. “A decisão enfrentou questões relevantes para o deslinde do caso, a exemplo da atipicidade da conduta e da ausência de dolo específico do agente. Ao advogado que lança parecer meramente opinativo em licitação assentando sua regularidade formal não pode ser imposta a condição de réu, sob pena de abraçarmos a tenebrosa responsabilização objetiva”, comentou.

Cláudio Tavares acrescenta que o Ministério Público Federal poderá interpor recurso contra a decisão, mas ressalta que a “OAB-PB seguirá vigilante quanto a este e a outros processos que aviltam o exercício da advocacia”.

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