O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, lembra aos advogados paraibanos que o Ato TRT GP Nº 371/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) validou a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a suspensão do curso dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Assim, a suspensão dos prazos processuais, designação de audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 a 20 de Janeiro de 2018 estão confirmados automaticamente e as férias de 30 dias da advocacia trabalhista paraibana devidamente garantida.
Paulo Maia ressalta que o Ato Nº 371/2016 do TRT atendeu ofício da OAB-PB. O presidente enfatiza também que a regulamentação das férias dos advogados é prevista no art. 220 do Novo Código de Processo Civil.
Registre-se, ademais, que a descrita suspensão no período acima indicado não significa, porém, que as unidades da Justiça do Trabalho do TRT13 ficarão sem funcionamento.
“O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o pleno exercício das atividades por parte de magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei”, diz o ato do TRT.
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