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OAB-PB impetra Mandado de Segurança contra portaria que determina a transferência de advogados para

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 16 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Procuradoria das Prerrogativas, impetrou Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a portaria nº 02/2019 da Vara da Justiça Militar, que determina a transferência de a transferência de advogados para presídios, o que contraria o art. 7º, V, da Lei Federal n° 8.906/94, que garante aos profissionais da advocacia serem recolhidos em Sala de Estado Maior com instalações condignas, até sentença transitada em julgado.

A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna, e o procurador das Prerrogativas, José Vanilson Batista de Moura Junior.

No último dia 08 de maio, a OAB-PB encaminhou ofício ao Secretário de Administração Penitenciária pedindo informações acerca da existência de espaço físico adequado para segregar advogados. Em resposta ao ofício, o secretário informou que não existe, nos presídios, local adequado para receber advogados, sendo segregados em Quartéis da Polícia Militar.

“Após essas informações, o procurador das Prerrogativas, Junior Moura, preparou o Mandado de Segurança requerendo a suspensão da portaria para que os advogados não sejam transferidos. Não podemos aceitar esses tipos de medidas contra a advocacia. O recolhimento de advogados em sala de Estado de Maior não são privilégios, mas a garantia de salvaguardá-los em decorrência da atividade profissional que exercem”, afirmou o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna.

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