top of page

OAB-PB firma convênio com IEPTB para protesto de sentenças transitadas em julgado

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Secção Paraíba (IEPTB-PB), assinaram convênio, nessa quinta-feira (24), objetivando viabilizar o encaminhamento de títulos de protesto das Certidões de Divida Ativa (CDAs) no âmbito do Estado, através da Central de Remessa de Arquivos (CRA-PB).

O convênio foi assinado durante solenidade na Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) com a presença do presidente da OAB-PB, Paulo Maia, do secretário geral, Assis Almeida, do presidente IEPTB-PB, Germano Carvalho Toscano de Brito, e do tabelião Vinicius Toscano de Brito.

Paulo Maia destaca que o convênio permitirá que o advogado ou advogada realize o protesto das sentenças transitadas em julgado. “Com a entrada do Novo CPC em vigor (Lei 13.105/15) houve a regulamentação efetiva de meios alternativos ao credor para recebimento de créditos, na fase de execução extrajudicial e judicial, consistente na possibilidade de protesto de sentença judicial transitada em julgado e a inclusão do nome do devedor perante os órgãos de proteção ao crédito”, explicou o presidente da OAB-PB.

O artigo 517 do Novo CPC regulamenta a forma como o protesto da sentença judicial transitada em julgado deve ocorrer, ao passo que os artigos 528, parágrafo primeiro, e 782 prevêem a possibilidade de inclusão do nome do devedor perante o cadastro de inadimplentes.

“No tocante ao protesto de sentença judicial transitada em julgado, após esgotado o prazo de pagamento da dívida de 15 dias, bastará que o credor leve a certidão específica de inteiro teor da decisão judicial ao cartório de protestos, a fim de que haja a lavratura do protesto, ressaltando-se que o cancelamento do protesto a pedido do devedor somente ocorrerá se este comprovar a quitação da dívida em juízo”, acrescenta.

6 visualizações

Comentarios


bottom of page