O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), Eduardo Sérgio de Almeida, solicitando esclarecimentos sobre a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No ofício, Paulo Maia ressalta que, como é de conhecimento público, a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a CLT, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, estabelecendo que os seus dispositivos entrariam em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial, o que ocorrerá no dia 11 de novembro próximo.
O presidente destaca também que a mencionada Lei traz inovações de direito material e processual, trazendo a baila na comunidade jurídica o questionamento e a preocupação sobre como se dará a aplicação do direito intertemporal. “Apenas a guisa de ilustração, questões como a imposição de novos requisitos para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790, §§3º e 4º) e da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em caso de sucumbência do trabalhador (art. 790-B) foram algumas das mudanças ocorridas no processo do trabalho”, comentou.
“Desta forma, a OAB-PB vem solicitar deste Egrégio Tribunal que busque os mecanismos para firmar as regras de direito intertemporal vigentes que serão aplicadas aos processos já em curso ou ajuizados antes da vigência da Lei”, acrescentou.
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