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OAB-PB emite nota de repúdio contra o conselheiro do TCE-PB Fernando Catão

NOTA DE REPUDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), vem a público repudiar a conduta do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fernando Catão, que mandou, na sessão desta quarta-feira (31) o advogado Taiguara Fernandes, que fazia uso da tribuna naquela Corte de Contas, se calar.

A advocacia não é uma simples profissão, é uma atividade destinada a proteger, preservar e resgatar os direitos individuais. Por força de sistema constitucional, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher e impedir o exercício da advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório.

O Estatuto da Advocacia (Lei federal 8906/94) estabelece no art 2, § 3º que no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites daquela lei, reforçando o mandamento constitucional. Por tais motivos, não podemos permitir tais comportamentos, que não se coadunam do que se espera de uma autoridade pública no desempenho de suas funções.

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