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OAB-PB divulga nota contra proposta de Reforma da Previdência enviada à Câmara pelo Governo Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, divulgou nota, nessa quinta-feira (14), manifestando discordância com relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, encaminhada pelo Governo Federal à Câmara Federal em 05 de dezembro de 2016, que trata de mudanças na Previdência Social brasileira.

Para a OAB-PB, ao texto apresentado é um retrocesso social e se aprovado haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, de deficientes e dentre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), vem manifestar sua discordância com relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, encaminhada pelo Governo Federal à Câmara Federal em 05 de dezembro de 2016, em razão das proposições de mudanças na Previdência Social brasileira.

Entre as principais razões nas quais baseia sua discordância ao texto apresentado está o retrocesso social evidenciado, pois, em caso de sua aprovação, haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público em situações de risco e os deficientes e dentre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A imposição excessiva e abrupta de idade mínima para concessão do benefício aos 65 (sessenta e cinco) anos; os 49 (quarenta e nove) anos de contribuição necessários para alcançar o benefício integral; a redução de seu valor e a imposição de cota na pensão por morte, podendo ser inferior ao salário mínimo; a redução do valor da aposentadoria por invalidez decorrente de doença não relacionada ao trabalho à metade do benefício; a necessidade de ocorrência efetiva de dano à saúde do trabalhador exposto ao risco, deixando de proteger a sua integridade física e mental para indenizar suas doenças; a obrigatoriedade de contribuição do trabalhador rural, independentemente da sua produção; o inexplicável aumento da idade mínima para concessão do benefício de prestação continuada aos idosos mais carentes, que passa a ser de 70 anos, são algumas das absurdas propostas constantes no texto da Emenda Constitucional já apresentada.

Por outro lado, as propostas apresentadas merecem uma análise minuciosa de seus impactos nas esferas econômica, atuarial e jurídica, salientando que existem alternativas namelhoria no custeio que não foram debatidas com a sociedade como as desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;o fim da isenção tributária sobre os rendimentos e lucros auferidos por alguns segmentos sociais; o fim da utilização da desvinculação de receitas da União – DRU sobre o orçamento da seguridade; a cobrança das dívidas e aperfeiçoamento na gestão da arrecadação da Previdência;destinação das receitas oriundas dos bingos e jogos de azarainda em discussão no Congresso Nacional e a política de inclusão e combate ao trabalho clandestino, o que se justifica quando o principal argumento da necessidade da reforma é o famigerado déficit nas contas públicas, o que é controverso e contestado por dados governamentais e estudos científicos da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o que causa fragilidade nos argumentos.

Diante das propostas apresentadas e visando o efetivo respeito à Democracia, aos direitos e garantias fundamentais, a OAB/PB entende ser fundamental a realização de uma auditagem pública nas contas da Previdência e estudos técnicos, prévios e aptos a embasar amplas discussões que apurem detalhadamente os termos da Reforma e, sobretudo, sustentem um planejamento equilibrado, paulatino e justo de mudanças na Seguridade Social brasileira.

João Pessoa-PB, 14 de dezembro de 2016.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba

Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba

Comissão de Direito Previdenciário

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