OAB-PB disciplina funcionamento durante pandemia do Coronavírus; confira Ato
- OAB-PB
- 17 de mar. de 2020
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A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), publicou Ato, nesta terça-feira (17), determinando um conjunto de regras e protocolos de segurança para evitar a propagação do Coronavírus (Covid 19), classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia.
De acordo com o documento, ficam suspensos todos os eventos, audiências de processos ético-disciplinares, sessões e reuniões presenciais que seriam realizadas pela OAB-PB e pela Escola Superior da Advocacia (ESA-PB) no período de 17 a 31 de março de 2020. Reuniões e eventos por videoconferência poderão ser realizados.
O ato determina também que não estão suspensos os prazos nos procedimentos ético-disciplinares, devendo o protocolo de petições e requerimentos ocorrer pelo link protocolo.oabpb.org.br; e que ficam mantidos os horários de funcionamento para os serviços administrativos e o atendimento ao público nas sedes da OAB-PB, ESA, Subseccionais, que deverão ser preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento.
O espaço do advogado localizado no térreo da Seccional ficará fechado até o próximo dia 31. As funcionárias da OAB-PB em qualquer momento gestacional, todos aqueles com 60 anos de idade ou mais ou pertencentes ao grupo classificado como de risco para o COVID-19, ficam automaticamente afastados presencialmente do trabalho, devendo, sempre que possível e sob orientação da chefia imediata, prestar os seus serviços sob o regime de teletrabalho.
Ainda conforme o documento, os colaboradores que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão comunicar imediatamente a sua Coordenação e o serviço público de saúde, devendo ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica comprovada.
Já os colaboradores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato à chefia imediata, para a adoção das medidas entendidas como necessárias.
Confira o Ato na íntegra clicando AQUI
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