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OAB-PB defenderá ampliação do parcelamento de custas no plenário do CNJ


Por meio de MEMORIAIS encaminhados a todos os conselheiros e conselheiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), a reafirmou sua posição em favor da ampliação do parcelamento das despesas processuais no âmbito do Estado da Paraíba.


Em 2020, o Conselheiro Mario Guerreiro atendeu pedido da OAB-PB e declarou a nulidade de dispositivo da Portaria Conjunta nº 02/2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que limitava o parcelamento das custas em apenas 06 prestações.


Contra a decisão singular, a Corte Paraibana interpôs recurso administrativo, o qual fora devidamente contestado pela Seccional. O recurso está pautado na sessão virtual do próximo dia 04 de fevereiro . O julgamento poderá ser acompanhado no site do Tribunal.

A OAB-PB está qualificada nos autos, por seu do seu presidente, Paulo Maia; do vice-presidente João de Deus Quirino Filho; do procurador de Prerrogativas, Cláudio Tavares Neto; e do seu advogado, Tassio José Florentino de Oliveira.


Decisão do CNJ


Após a decisão do CNJ, em junho do ano passado, o presidente Paulo Maia comentou que o Conselho reconheceu que “assiste razão à requerente quanto à ilegalidade do caput art. 2º, arguida neste procedimento, pois, em que pese os tribunais ostentarem a competência para editar atos normativos, essas normas não podem exceder previsões legais, tampouco avançar sobre a independência funcional dos magistrados”.


“Ao estabelecer no aludido dispositivo que as despesas processuais só poderão ser parceladas em até seis prestações e que o valor mínimo é de R$30,00, o TJPB fixou restrição que não encontra ressonância na legislação infraconstitucional, uma vez que o Código de Processo Civil não instituiu qualquer limite ao parcelamento de despesas ou valor mínimo por parcela”, diz trecho da decisão do CNJ.


“Não bastasse isso, a regra imposta pelo tribunal requerido também subtrai dos juízes paraibanos a possibilidade de conduzir os processos sob sua jurisdição com a independência que é inerente à atividade judicante, ingerência rechaçada pelos precedentes deste Conselho”, acrescenta a decisão do CNJ.

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