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OAB-PB comunica procedimento para pagamentos de alvarás, RPVs e precatórios pelo Banco do Brasil

Justiça Estadual

O Tribunal de Justiça da Paraíba, adotou medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais, a fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias para recebimento de alvarás,

1) O alvará judicial deve ser emitido seguindo o modelo já disponibilizado no PJe (Processo Judicial eletrônico), com o nome “Alvará Modelo – Covid-19” e no tipo de documento (alvará), constando os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito.

2. O referido alvará deve ser encaminhado, obrigatoriamente, pelo e-mail institucional da unidade judiciária constante em relação anexa ao ofício, para a agência destino, com o título “#COVID19 – Pagamento de Alvará”.

O procedimento também poderá ser realizado em processos físicos, com posterior entrega dos originais na agência, uma vez superado o período de restrição de circulação ou pela nova emissão de alvarás já anteriormente expedidos

3 – Caso o advogado esteja com o alvará físico, oriundo de Processo Judicial Eletrônico, o mesmo deve retornar o Alvará e solicitar que seja processado pela forma que está descrito no item 1 e, então, seguirá os trâmites previamente estabelecidos pelo TJPB para essa situação de excepcionalidade.

Justiça Federal e TRT 13

De acordo com decisão judicial obtida pela OAB Paraíba, ficou determinado que o Banco do Brasil restabeleça os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), alvarás, precatórios e outros títulos de créditos judiciais, durante a quarentena da pandemia do coronavírus, tendo validade para todas as Instâncias, seja na Justiça Federal ou Justiça Estadual. . Para tanto, o Banco deve disponibilizar, se inviável, sanitariamente, a manutenção presencial do quantitativo minimamente adequado de funcionários, canal eletrônico/remoto eficiente, que permita o atendimento à distância e o cumprimento das ordens judiciais, sem prejuízo aos requisitos de segurança das operações. .

Justiça Federal

No âmbito da Justiça Federal, o Banco do Brasil tem adotado o procedimento orientando que os correntistas do Banco façam a adesão ao crédito automático de precatórios e RPVs, e, desta forma, quem tiver aderido a esta solução terá o crédito em um dia útil.

Diante de algumas inconsistências que se têm identificado, principalmente quanto aos não correntistas do Banco do Brasil, a OAB Paraíba está fazendo o levantamento dos procedimentos adotados no âmbito da Justiça Federal na Paraíba e no TRF5 para cumprimento da decisão e, o mais breve possível, será informado à advocacia e, se necessário, adotadas as medidas cabíveis.

Alvarás Trabalhistas-TRT 13 Região

Os resgates eletrônicos deverão ser enviados pelo Tribunal através do sistema Siscondj(interligação) com a finalidade “crédito em conta”. No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor. Os advogados deverão peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito.

Decisão Judicial

A juíza Adriana Carneiro da Cunha, da 3ª Vara Federal, acatou ação civil pública, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e determinou que o Banco do Brasil restabeleça os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), alvarás, precatórios e outros títulos de créditos judiciais, durante a quarentena da pandemia do coronavírus.

Na ação, a OAB-PB solicita que a manutenção ininterrupta dos pagamentos ocorra mediante ao emprego de quantitativo presencial adequado de funcionários do Banco ou através da disponibilização de canal eletrônico. “Defiro o pedido de medida liminar, para determinar que o Banco do Brasil S/A, no prazo de 48 horas, restabeleça e mantenha, de forma ininterrupta, os serviços essenciais de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor, alvarás, precatórios e outros títulos de créditos judiciais, durante o período de isolamento social, em decorrência do Covid-19”, diz o despacho da magistrada.

Em caso de ser inviável, sanitariamente, a manutenção presencial do quantitativo minimamente adequado de funcionários, a juíza determinou ainda que o BB deve “disponibilizar canal eletrônico/remoto eficiente, que permita o atendimento à distância e o cumprimento das ordens judiciais, sem prejuízo aos requisitos de segurança das operações”. A magistrada também fixou multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão.

Confira a liminar clicando AQUI

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