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OAB-PB aprova resolução que reduz taxas de emolumentos e cria regimento interno da Comissão de Socie

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 31 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (31), resolução que atualiza a tabela de emolumentos, devido a criação da Comissão de Sociedade de Advogados como órgão registral e para adequação a Redesim, sistema que facilitar atos de registro e alterações de sociedades de advogados e sociedades unipessoais.

A resolução entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da OAB. O relator do processo, o conselheiro Vladimir Miná, explicou que a partir do mês de março a OAB-PB irá integrar os processos de criação das sociedades de advogados através da Redesim. “Isso vai dar um agilidade imensa no processamento dos pedidos de criação de sociedades, de soluções e pedidos de alterações da sociedades, por isso a necessidade de alteração nas taxas”, disse.

Com as mudanças na tabela, a taxa de inscrição de sociedade de advogado foi reduzida de R$ 618 para R$ 480, que é o mesmo valor que se paga para alterações. Também foi reduzido o valor da inscrição de sociedades individuais de advocacia para R$240 e concedido um benefício para o jovem advogado em sociedade unipessoal, que pagará somente R$ 120. Outra mudança foi a criação de uma normativa interna para os processos do registro de contratos de associados. Os valores foram reduzidos e será cobrado, por averbação de contrato ou distrato, um valor módico de R$ 70.

“Dessa forma a gente espera fomentar uma maior implementação de sociedades. Nosso objetivo é mostrar os benefícios em fazer a formalização enquanto pessoa jurídica. A questão tributária que cai de 27,5% no Imposto de Renda, na tabela máxima, e inicia em 4,5% dentro do simples, já com todos os impostos. Enfim, o advogado terá um benefício muito grande nessa parte tributária”, comentou Miná.

Miná acrescenta que o “principal objetivo da adequação e a criação da resolução do Regimento Interno da Comissão de Sociedade de Advogados é ter material para fomentar a profissionalização dos advogados através da abertura de suas sociedades formais”. “Enfim, deixar de ser um advogado pessoa física e passar a ser um advogado pessoa jurídica, com todos o benefícios que podem haver, a exemplo de melhor acesso a crédito e menor tributação. Tudo de acordo com a Lei, trazendo vantagens para o advogado paraibano”, completou.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que “no dia de hoje a Instituição deu mais um passo na política de valorização da jovem advocacia, ao adotar a medida de redução dos valores dos emolumentos cobrados por ocasião da inscrição das sociedades de advogado pluripessoal e unipessoal”.

“Assim, mostramos a jovem advocacia o compromisso com o fomento e estímulo ao início da carreira, diminuindo mais um obstáculo que é o valor dos emolumentos, que em momento de crise fica de difícil pagamento pelos advogados, sobretudo pelos que estão iniciando a carreira”, disse.

“Por outro lado , a OAB da Paraíba mostrou-se sensível ao cenário econômico pelo qual passa o País e reduziu de maneira geral o valor do emolumentos cobrados por ocasião da inscrição da sociedade de advogados para os que possuem mais de cinco anos de inscrição e também das alterações e averbações, permitindo que o valor seja mais compatível com o momento econômico vivenciado” acrescentou o presidente.

Por fim, Paulo Maia parabenizou o presidente da Comissão da Comissão de Sociedade de Advogados, o conselheiro Vladimir Miná, pelo belíssimo trabalho na minuta do voto apresentado no Conselho Pleno da Ordem e pela conquista que hoje ajudou a OAB da Paraíba a alcançar”.

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