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OAB-PB aprova desagravo público contra juíza trabalhista

O Conselho Estadual Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, nesta sexta-feira (26), desagravo público em favor do advogado Ricardo Fernandes Nascimento e contra a juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13), Ana Cláudia Magalhães Jacob, por graves violações das prerrogativas dos advogados.

O relator do processo foi o conselheiro estadual Gabriel Barbosa. De acordo com a representação o advogado era patrono de uma vítima de acidente de trabalho ocorrido em uma empresa de grande porte, situada em João Pessoa e a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Capital negou a homologação de acordo judicial com destaques de honorários contratuais de 20%.

Afirma o representante que em 28 de agosto de 2014, dia da audiência da homologação do acordo, momentos antes do ato, a magistrada o chamou reservadamente e informou que tinha conhecimento de um contrato que previa o percentual de 20% de honorários, não tendo este validade pelo fato do constituinte estar paraplégico e que este lhe informou na noite anterior achar justo pagar 10%.

Ainda segundo o representante, a representada apresentou duas propostas a serem consideradas por ele e assim optar por uma delas: 10% do valor do acordo já com destaques destes; e não aceitação deste percentual que acarretaria a ausência de destaques de qualquer percentual, e sua necessidade de impetrar ação na Justiça Comum para receber pelos seus préstimos conforme os contratos.

A representação relatou ainda que o acordo foi homologado, que não recebeu qualquer valor em honorários, que a representada busca de todas maneiras certificar que a porcentagem de 10%, referente aos honorários foi já quitado. Foi necessário mover ação cível buscando o cumprimento do contrato em que prevê o percentual de 20%.

O advogado ainda acusa a magistrada de ter realizado visitas a seu constituinte, no leito hospitalar, sem ter sido previamente comunicado, e ainda que claramente a magistrada buscou interferir no recebimento dos honorários do representante.

O relator Gabriel Barbosa destacou em seu voto que advogado possui autonomia para firmar com seu constituinte o custo por seus préstimos, devendo observar os aspectos legais estabelecidos nos regramento do exercício da atividade advocatícia, em que é vedado ter proveito financeiro em grandes porcentagens, e também impedido de cobrar valor irrisório, que desvalorize e que não lhe traga dignidade.

“O artigo 70 do Estatuto da Advocacia confere a liberdade no exercício da profissão. Essa liberdade foi suprimida quando foi negado ao advogado representante o recebimento dos honorários contratados previamente, bem como interferência junto ao seu cliente. A atitude da magistrada representada foi de encontro ao que estabelece a lei e exacerbou sua atividade judicante”, comentou.

Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que a aprovação do desagravo reafirma a preocupação que a Instituição tem com a defesa e valorização das prerrogativas dos advogados, que são garantias da cidadania e do estado democrático de direito. “A violação de um contrato de honorários, livremente firmado entre o advogado e seu jurisdicionados, mostra claramente a interferência indevida do membro da magistratura, que suprimiu o legítimo direito do profissional de receber pelo seu trabalho”, afirmou.

“O desagravo será marcado posteriormente em cerimônia pública, para que todos os advogados possam comparecer ao ato de defesa das prerrogativas da advocacia. O desagravo é uma medida que a OAB não se sente confortável em adotar, a medida que revela o desrespeito ao direito conferido pela ordem jurídica do estado de direito ao cidadão de ser defendido sem obstáculos e entraves, mas por outro lado ela não titubeia em o fazer caso se depare com ato violador das prerrogativas da advocacia”, acrescentou Paulo Maia.

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