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Lei garante poderes à advocacia paraibana para autenticar documentos

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 29 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (29), a Lei nº 11.416, que assegura à advocacia paraibana poderes para autenticar cópias reprográficas de documentos no âmbito da administração pública estadual.

De acordo com a lei, a autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público estadual será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

A lei, de autoria do deputado João Henrique, diz que os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.

Para João Henrique, a Lei vai dar mais rapidez ao trabalho do advogado e, consequentemente, ao atendimento dos seus clientes.

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