
O juiz da 2ª Vara Federal, Bruno Teixeira de Paiva, acatou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e determinou que a empresa APOSENTAR remova imediatamente suas páginas nas redes sociais (Facebook e Instagram) e seu site oficial do ar por exercício irregular de atividade privativa de advogado.
Na ação, a OAB-PB contextualiza que o titular da empresa demandada, Tárcio Bruno, cancelou o seu registro de advogado junto à OAB em 22/05/2020 e no mês seguinte constituiu a sociedade empresária APOSENTAR - SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS ESPECIALIZADOS LTDA, em nome de quem foram criados perfis no INSTRAGRAM e no FACEBOOK, por meio dos quais a sociedade empresária se apresenta como "Especialista em INSS" e oferece serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionada aos benefícios da seguridade social, veiculando cotidianamente publicidade ativa de conteúdos jurídicos, alcançando indeterminado número de destinatários.
A OAB-PB afirma que os serviços de consultoria e assessoria prestados pela APOSENTAR, da forma como vem ocorrendo, viola o ordenamento jurídico, põe em risco as atividades dos profissionais regularmente inscritos na OAB e atenta contra os valores éticos e morais da instituição promovente.
Na sua decisão, o magistrado destaca que mostra-se plausível a alegação da autora no sentido de que a parte ré está transgredindo o ordenamento jurídico (Lei 8.904/94) e atuando de forma a desprestigiar toda a categoria dos profissionais do direito, representados pela OAB nesta demanda.
Em outro trecho afirma que, com base nos presentes os requisitos legais, é de se deferir a liminar requerida pela autora, como forma de restabelecer a ordem jurídica, servindo ainda como medida pedagógica, para prevenir a repetição em massa de situações semelhantes, que denotam manifesto desapego à ética profissional e ao ordenamento jurídico.
“Defiro o pedido liminar, determinando que seja oficiado ao Facebook para que promova a remoção da página @prev.aposentar , bem como a página oficial da empresa demandada (https://www.instagram.com/prev.aposentar e http://aposentar.negocio.site/?utm_source=gmb&utm_medium=referr ), devendo a empresa suspender as atividades e serviços jurídicos atualmente ofertados por intermédio da APOSENTAR, abstendo-se de veicular qualquer publicidade jurídica na rede mundial de computadores ou em qualquer outro meio eletrônico ou físico, equivalente a consultoria, assessoria ou direcionamento jurídico, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, até o julgamento definitivo da ação”, diz a decisão do juiz Bruno Teixeira.
Confira a decisão na integra clicando AQUI
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