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Famup afirma que prefeitos não cometem crime ao contratar advogados por por inexigibilidade de licit

A Federação da Associação dos Municípios da Paraíba (Famup) vai se reunir com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PB) para definir ações que possam contrapor a atitude do Ministério Público da Paraíba em tentar tornar ilegal a contratação de advogados e contadores para atuarem juntos às administrações municipais.

O Ministério Público anunciou que irá realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos para obrigá-los a extinguirem os contratos com escritórios de advocacia e de contabilidade que prestam serviço às gestões. A Famup orienta que os gestores não são obrigados a assinar o TAC.

“Entendemos a atuação do Ministério Público, mas acreditamos que, nesse caso, há um equívoco, porque as administrações municipais contratam esses profissionais especializados da advocacia e da contabilidade justamente para não cometerem ilícitos e irregularidades”, afirmou o presidente da Famup, Tota Guedes.

Segundo ele, os prefeitos vêm se cercando de cuidado e obedecendo a legislação quanto à forma de contratação. Tota explicou que os escritórios representam economia, praticidade e vantagens na prestação do serviço. “Nesses tempos de crise de poucos recursos, a terceirização dos serviços proporciona muitas vantagens à administração pública. A primeira delas é a economia”, destacou.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que desde o ano passado que a Instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude.

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

O presidente lembra também que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.

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