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Entrevista de Paulo Maia sobre invasão do MPT a escritórios de advocacia é destaque no Conjur

Entrevista do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, sobre a sobre a fiscalização que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem feito em bancas de advogados para verificar se há relação de trabalho sendo maquiada por meio da figura do associado, foi destaque no Consultor Jurídico (Conjur), um dos principais sites do meio jurídico do Brasil.

Na entrevista, Paulo Maia ressalta que o MPT não pode violar determinadas prerrogativas e o devido processo legal e invadir escritórios de advocacia como se fossem empresas comuns.

Confira a entrevista na integra abaixo:

MPT não pode invadir banca como se fosse empresa comum, diz presidente da OAB-PB

O Ministério Público do Trabalho não pode violar determinadas prerrogativas e o devido processo legal e invadir escritórios de advocacia como se fossem empresas comuns. A opinião é do presidente da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Maia, sobre a fiscalização que o MPT tem feito em bancas para verificar se há relação de trabalho sendo maquiada por meio da figura do associado.

Para Maia, o advogado não pode ser tratado como um hipossuficiente sem que seja analisado o contexto da suposta contratação ilegal. “Dizer que não há vício de consentimento, que ele tem a liberdade ampla, geral e restrita para decidir se aceita ou não essa contratação é uma grande hipocrisia.”

Em relação aos problemas enfrentados pela advocacia em seu estado, o advogado destaca o aviltamento de honorários. O motivo, diz, são os baixos valores pagos pela atuação como correspondente. “Hoje, a advocacia de correspondência tem um grande peso. Nós temos praticamente 50% dos nossos advogados com até cinco anos de formado.”

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado? Paulo Maia — Os principais gargalos são o aviltamento de honorários por conta dos baixos valores de correspondência. Hoje, a advocacia de correspondência tem um grande peso. Nós temos praticamente 50% dos nossos advogados com até cinco anos de formado. A Paraíba é um estado que tem um número de advogados relativamente alto em comparação ao tamanho do estado e do ponto de vista econômico e social se comparado a Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas.

Outro gargalo é a criminalização da advocacia, que torna nosso mercado ainda mais precarizado. Estamos tentando estabelecer mecanismos de compensação para a advocacia para diminuir o impacto do empobrecimento da classe.

ConJur — O que o senhor acha da investigação do Cade sobre a tabela de honorários da Ordem? Paulo Maia — Essa investigação é descabida, até porque os honorários fixados em tabela são um parâmetro, servem de patamar mínimo. Muitas vezes em meu estado se cobra abaixo da tabela e nenhum advogado nunca foi processado eticamente. O Cade está procurando chifre em cabeça de cavalo, pelo em casca de ovo.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia? Paulo Maia — A reforma trabalhista já está afetando os escritórios de advocacia. Na Paraíba, só no dia anterior à entrada em vigor da reforma, foram ajuizadas 1,2 mil reclamações trabalhistas. Na semana seguinte, esse número baixou 90%. A nova lei afeta não apenas os advogados dos trabalhadores, mas também os dos empregadores.

Não adianta o escritório de advocacia que defende empresa achar que essa reforma prejudica o trabalho só de quem advoga para trabalhador, porque não haverá mais demandas, haverá uma advocacia mais consultiva. Mas um efeito positivo é o fim das divulgações de advogados trabalhistas que fomentam reclamações trabalhistas ilegítimas e espúrias, verdadeiras aventuras jurídicas.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego? Paulo Maia — Há uma questão aí, a de não achar que o advogado é hipossuficiente, apenas vulnerável, que a meu ver é apenas um eufemismo para mostrar a realidade de alguém que sai da faculdade precisando de trabalho e aceita um valor que lhe é pago porque é o único que vai encontrar de imediato.

Agora, dizer que não há vício de consentimento, que ele tem a liberdade ampla, geral e restrita para decidir se aceita ou não essa contratação é uma grande hipocrisia. O Ministério Público do Trabalho não pode violar determinadas prerrogativas, o devido processo legal, e invadir escritórios de advocacia como se fossem empresas comuns.

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