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Em nota,Tribunal de Ética e Disciplina alerta profissionais com relação a publicidade através da int

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 30 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

No atual momento de isolamento social, a publicidade através da Internet e redes sociais tem crescido em larga escala. Nesse contexto, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Paraíba alerta a todos os profissionais, especialmente aos gestores de sociedade de advogados, para que observem as normas contidas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), no Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015 do CFOAB) e no Provimento 94/2000, sob pena de caracterizar infração ético-disciplinar e ensejar a instauração de processo administrativo para efetiva apuração dos fatos.

Reforça-se que a publicidade na advocacia é permitida, entretanto deve prezar pela moderação, discrição e, mais do que tudo, pela informação, sendo vedada a mercantilização da profissão e a captação de clientela, percebidas através de expressões como: “Tire mais dúvidas inbox”, “Procure nosso escritório”, “Temos a solução”, “Podemos te ajudar”, etc.

O presidente do TED, Paulo Freire, no mesmo contexto, afirma que “Compreende-se que o momento é extremamente propício à publicidade informativa e o marketing de conteúdo. Entretanto, o Tribunal de Ética não medirá esforços para coibir, inclusive cautelarmente, e sancionar os excessos que desencadeiam a mercantilização da advocacia.”.

O TED disponibiliza o e-mail institucional tribunaldeetica@oabpb.org.br para o qual devem ser encaminhadas informações acerca de violações às normas vigentes. Lembrando-se que, nos termos do art. 55,§2, do Codigo de Ética da OAB, não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

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