As juízas Isa Mônia Vanessa e Virgínia de Lima Fernandes, da Vara Privativa de Execução Penal Alternativa (VEPA) do Fórum Criminal de João Pessoa, assinaram portaria autorizando aos reeducandos o cumprimento da medida de comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo para fins de justificar as suas atividades, prevista no art. 78, parágrafo 2, alínea “c”, do Código Penal, por meio eletrônico remoto, através de videochamada, por meio do aplicativo WhatsApp, com o número (83) 99413-5963, pelo período de 120 dias.
A medida começou a valer no último dia 10 de março, dispensando-se o deslocamento físico até as instalações do Fórum Criminal. A portaria também suspende a obrigação de prestação de serviços à comunidade pelo período de 45 dias.
Segundo a portaria, a medida levou em consideração o agravamento do avanço do contágio da pandemia do Covid-19 no estado da Paraíba nos últimos dias, que provocou, inclusive, a edição do Decreto do Governo do Estado nº 41.053/2021, publicado do Diário Oficial do dia 23.02.2021.
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