Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), nos autos do pedido de providência nº 0000246-16.2017.8.15.1001, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitiu parecer favorável a solicitação da OAB-PB que trata da anulação do art. 1º, § 2 º, da orientação “Carga de Processo”, da Diretoria do Fórum da Comarca de Patos, que não permite a carga rápida e que exige aos advogados da região a retenção da carteira e cópia da identidade profissional, para a realização de “carga temporária”, “carga-hora” ou “carga-xerox.”
A Corregedoria acolheu o pedido no sentido da revisão da orientação normativa da Diretoria do Fórum da Comarca de Patos e adoção do modelo único de carga/vista dos autos (incluindo-se a carga temporária, carga-hora ou carga xerox para advogados não habilitados), por meio da observância dos preceptivos insertos na Seção VII do código de Normas Judiciais, atualizado em consonância com o código de Processo Civil vigente, de modo a adotar o modelo já aplicado pela 15ª Vara Cível Da Comarca da Capital.
Desta forma, não será mais necessário que o advogado deixe a carteira da OAB e cópia do documento para que possa realizar a carga rápida.
O pedido foi encaminhado a Corregedoria do TJPB pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Instituição, Allyson Fortuna, través de ofício, enviado no mês de março.
Comments