A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou resolução nº 02/2020, ad referendum do Conselho Pleno da OAB-PB, que altera os prazos e condições relativos ao pagamento das anuidades devidas à Instituição, em decorrência das políticas de contenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
“Fica prorrogado o vencimento das parcelas decorrentes do parcelamento das anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, nos meses de março, abril e maio de 2020, sem atualização monetária ou juros, oriundas inclusive de acordos judiciais, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, cujo pagamento se dê por boleto”, diz o artigo 1º da Resolução.
A resolução será referendada na próxima sessão do Conselho Pleno. Confira o documento clicando AQUI
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