O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (27), o projeto de resolução nº 03/2018, que dispõe sobre a definição de requisitos para concessão de Medalha de Honra ao Mérito aos advogados e advogadas que prestaram relevantes serviços à advocacia e à sociedade.
O relator da matéria foi o presidente da OAB-PB, Paulo Maia. Para receber a medalha é necessário que o advogado e a advogada ter exercido a advocacia por no mínimo 20 anos, sem qualquer infração disciplinar, assim considerada pelo Conselho.
A propositura competirá a qualquer membro do Conselho Seccional e sua apreciação e votação se dará perante a sessão do Conselho Pleno, observada a maioria simples. A resolução estabelece também que fica vedada a concessão da medalha em ano eleitoral, da OAB ou político partidário.
A concessão da medalha fica limitada no número de até três por ano. A Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação do Diário Oficial.
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