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Conselho Pleno aprova de forma unânime a criação da Carteira Digital OAB

Advogados e advogadas de todo o país já podem baixar um aplicativo no celular para ter acesso à carteira digital da OAB. O documento eletrônico foi lançado nesta segunda-feira (10), durante reunião do Conselho Pleno, na OAB-RJ. O aplicativo “Documento Digital OAB” já está disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) e pode ser baixado gratuitamente.

O documento eletrônico terá os mesmos dados e informações da carteira física da OAB e representa uma facilidade para a advocacia, que poderá ter acesso à identificação no próprio celular, de forma completamente segura. A preocupação com a proteção de dados é um dos pilares do novo aplicativo, que conta com autenticação em dois fatores para a validação da carteira digital.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou que todo o desenvolvimento do aplicativo foi feita pelos funcionários da Gerência de Tecnologia de Informação do Conselho Federal da OAB. “A advocacia passa a ter, a partir de amanhã, sua carteira digital. Desenvolvida sem qualquer custo extra, pela gerência de tecnologia da OAB Nacional, significa agilidade, economia e sustentabilidade”, afirmou.

O relator da matéria foi o conselheiro federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). “É uma facilidade, um fator de comodidade para toda a advocacia. Esse tema tem sido debatido por vários conselhos de profissões por ser muito caro à rotina dos profissionais liberais, principalmente dos advogados, pela representatividade de seu trabalho. Hoje, praticamente nenhuma pessoa sai de casa sem seu telefone celular”, afirmou Moreira.

Funcionamento

Após baixar e instalar o aplicativo, os advogados preenchem os dados e o próprio sistema encaminhará um código para autenticação por e-mail ou por mensagem, para o telefone e o endereço eletrônico registrados no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Para isso, é essencial que os advogados mantenham os dados do CNA atualizados. Se for necessário realizar alguma alteração, o contato deve ser feito com as seccionais.

Após a autenticação em dois fatores, o advogado terá acesso às inscrições (principal e suplementares) e poderá escolher qual documento eletrônico pretende gerar. Não há limite e o profissional poderá emitir a carteira digital de todas as suas inscrições na OAB.

Somente quem possui o documento físico poderá emitir a identificação digital, que valerá também para os estagiários. Todos os documentos gerados pelo aplicativo terão as mesmas informações (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, foto e assinatura) da identificação física.

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