Na última quarta-feira (29), o plantão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) foi acionado por um advogado requerendo a presença da Comissão de Prerrogativas, pois uma servidora da Agência da Previdência Social (APS), localizada no bairro de Varadouro, em João Pessoa (PB), teria solicitado a presença da Polícia Militar.
O advogado se dirigiu àquela APS para requerer um benefício de auxílio-acidente, onde foi informado por um servidor que não poderia realizar o protocolo, pois o mesmo só seria possível através de agendamento. Em virtude disso, o advogado argumentou, de acordo com a instrução normativa nº 77 do próprio INSS, que seria possível esse tipo de protocolo.
Sem êxito no argumento, o advogado relatou o fato para a chefe da agência e sugeriu que ela se informasse melhor com o gerente executivo, seu chefe, para certificar-se sobre a possibilidade desse protocolo, sem a necessidade de agendamento. O que não foi aceito pela gerente da agência e começou a se exaltar achando um absurdo o advogado questioná-la.
Após algumas orientações, o advogado procedeu e realizou o protocolo do referido recurso.
O advogado informou que, durante uma ligação com o membro da comissão de Direito Previdenciário, a gerente, de posse de um papel, de forma mal-educada e truculenta, jogou-o em cima da cadeira, ao lado de onde o advogado estava, falando para que todos pudessem ouvir que havia retirado do portal da previdência as informações e que não correspondiam a verdade e procurasse se informar melhor.
Ressalte-se que, nesse momento, a gerente, sem motivos, informa que o advogado estaria desacatando servidor público federal e que iria chamar a polícia para efetuar a prisão do mesmo.
As comissões se fizeram presentes para verificar e identificar quais as prerrogativas que, supostamente, haviam sido violadas e identificaram que, além das prerrogativas de exercer a advocacia com liberdade, reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, conforme está inserido na Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ainda teve seu direito de liberdade vilipendiado, pois a servidora instruiu os vigilantes da APS Varadouro de impedir a saída do advogado até a chegada da Polícia Militar.
Ressalta-se que os membros das comissões tentaram dialogar com a servidora, mas a mesma não aceitava.
Depreende-se, portanto, que a OAB-PB vem mantendo permanentemente diálogos com diversas instituições, inclusive, recentemente realizou audiência pública com a participação do INSS e, diante de atitudes como esta, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, repreende veementemente a atitude da servidora, na certeza de que não olvidará esforços para que situações como esta não se repitam.
A Comissão de Prerrogativas, através do seu plantão, foi representada pelo Vice-presidente Vandilo Brito, Ouvidora Larissa Bonates, membros Francisco Lima Júnior e Germana Castro.
A Comissão de Direito Previdenciário foi representada pelo Presidente, Ivo Castelo Branco, e pelo Vice-presidente, Pedro Simões e membros.
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