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Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PB orienta advogados a como acessar processos em segredo

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Diversos advogados vêm encontrando uma certa dificuldadeno acesso aos processos que tramitam em segredo de justiça no PJ-e. Tal dificuldade decorre da Regra de Negócio nº 300, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que a “habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído”.

A Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), elaborou passos para explicar como se deve proceder para conseguir a habilitação e visualização dos autos em tais processos. Confira:

  1. Primeiramente, se faz necessário que o advogado descubra qual o número do processo, uma vez que a consulta pelo nome das partes não é possível em tais processos. Em geral, tal informação está contida no mandado de citação. Ato contínuo, o constituinte deve assinar uma procuração que contenha, expressamente, poderes para visualizar os autos em segredo de Justiça e o número do processo.

  2. Em seguida, acesse o PJ-e com o certificado digital. No menu “Processo”, vá no sub-menu “Outras ações” e clique em “Peticionamento avulso”. No campo de pesquisa, digite o número completo do processo e clique em “Buscar”. Aparecerá na tela informações acerca do feito: órgão julgador, data de autuação, classe judicial e partes. Clique no “clipe” que aparece ao lado esquerdo das informações processuais. Na próxima tela, escreva uma petição requerendo habilitação no feito e acesso aos autos; bem como anexe a procuração digitalizada descrita no passo 1. Por fim, assine digitalmente a sua petição.

Para visualizar se sua petição foi efetivamente juntada aos autos,vá no menu “Painel” e clique no sub-menu “Painel do representante processual”. Clique na aba “Petições” (a quarta, da esquerda para a direita), e digite novamente o número completo do processo. Se sua petição aparecer, juntamente com a procuração em anexo, significa que tudo ocorreu da forma correta. Se recomenda a impressão desta petição, para facilitar o passo 3.

  1. Se dirija ao cartório do órgão julgador. Informe o número do processo, explique que você já peticionou solicitando habilitação e mostre sua procuração. Peça para que lhe cadastrem enquanto representante processual de seu constituinte. Por fim, vá ao gabinete do magistrado e peça que seu acesso aos autos eletrônicos seja liberado.

Somente após a liberação pelo magistrado é que será possível o acesso e a visualização do processo que tramita em segredo judicial. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, está buscando junto aos órgãos competentes que tal liberação se torne mais fácil e célere.

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