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Comissão de Prerrogativas visita juíza da 4ª vara criminal e discute acesso de advogados a autos da

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 18 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), esteve na tarde desta quarta-feira (17), no Fórum Criminal de João Pessoa e conversou com a magistrada que presidia os trabalhos da 4ª Vara para tratar sobre um despacho, proferido por outra juíza, que proibia o acesso dos advogados aos autos do processo da Operação Gabarito.

Como se sabe, tal atitude seria atentatória aos direitos dos Advogados previstos na Lei 8.906/94.

Nesta ocasião, a Comissão teve informação de que, ainda hoje, a mesma magistrada que havia assinado tal despacho, emitiu outro, especificando que a referida proibição seria apenas em relação à representação da prisão preventiva, para que esta fosse integralmente cumprida.

A Comissão alerta que, de acordo com o que dispõe o art. 7º, §11, Lei 8.906/94, “no caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

Mais uma vez, a Comissão de Prerrogativas da OAB-PB age diligentemente na defesa intransigente dos direitos dos advogados, sendo esse seu mister e seu compromisso.

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