Na última terça-feira (02), chegou ao conhecimento da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que a 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande estaria condicionando o atendimento ao advogado a prévio preenchimento de formulário (conforme foto abaixo).
Sabendo que tal ato é atentatório às prerrogativas profissionais dos advogados, notadamente por violar frontalmente o art. 7º, VIII, Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Jairo de Oliveira, acompanhado do conselheiro federal da OAB, Bruno Veloso, conselheiro estadual, Walber Hiluey, e dos advogados Herbert Góis e Sammara Aguiar, ambos membros da Comissão de Prerrogativas, do Presidente da Comissão de Prerrogativas da referida Subseção, Moyses Tavares, e do Vice-Presidente da Caixa de Assistência e Presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Dr. Orlando Virgínio, compareceram à 8ª Vara e dialogaram com a Juíza titular, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, que prestou todos os esclarecimentos, no sentido de informar que o formulário era para tentar otimizar os serviços.
Na oportunidade, a magistrada assegurou que atende todos os advogados independente de hora marcada e de preenchimento do documento. Jairo de Oliveira destaca que durante a reunião a juíza se prestou bastante solícita e receptiva aos questionamentos da OAB.
A OAB-PB, assim, reafirma seu compromisso de melhor atender imediata e satisfatoriamente quaisquer violações dos direitos dos advogados, buscando a solução por todos os meios, sendo certo que, em ocorrendo tais vilipêndios, aos advogados cabe acionar o Plantão 24h da Comissão de Prerrogativas, através do telefone 98759-2524.
Comments