A Comissão de Defesa das prerrogativas do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), representada pelos membros, Mayara Araújo e Joaquim Lorenzoni, acompanhou uma advogada que teve suas prerrogativas violadas em um Banco, após um funcionário se negar a receber um requerimento com procuração sem reconhecimento de firma.
Após o contato da advogada com o plantão da Comissão, os membros se dirigiram ao banco e, ao chegar no local, dialogaram com o gerente daquela agência, mostrando que é direito do advogado não reconhecer firma em suas procurações, com exceção do seu cliente ser analfabeto, pois elas têm fé pública, e aceitou receber o requerimento do advogado com procuração sem reconhecimento de firma.
Exigir que o advogado apresente procuração com firma reconhecida acaba por ir de encontro a presunção de boa-fé que deve vigorar no sistema jurídico pátrio e afrontar o o art 5º da Lei 8.906/94 (estatuto da Advocacia) que prevê o seguinte “O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”, ou seja a lei não previu a obrigatoriedade de que a procuração conferida ao Advogado deva vir acompanhada de firma reconhecida, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
Como Referência jurisprudencial: Agravo de Instrumento nº 2011.036887-2 (TJ-MS)
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