A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), apoia a campanha Nacional “FAÇA BONITO” e participa de ações voltadas para o Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescente
Indo ao encontro da campanha Nacional “FAÇA BONITO”, a comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PB, através de sua vice presidente Michelli Ferrari, concedeu entrevista na TV Master, participando de debate quanto às formas de violência sexual, identificação de situações de abuso e exploração sexual, formas de prevenção e enfrentamento.
A comissão, representada por João Eduardo Araújo (Secretário-Geral), também, participou da mobilização de enfrentamento contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes que aconteceu, hoje, dia 18 de Maio de 2018, no Parque da Lagoa, em João Pessoa-PB.
CAMPANHA NACIONAL “FAÇA BONITO”
Anualmente a Campanha tem um dia Nacional de mobilização, o dia 18 de Maio.
Neste dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), Araceli, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi sequestrada, violentada e cruelmente morta por jovens de classe média.
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
SÍMBOLO
A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes.
ENFRENTAMENTO AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Segundo a vice-presidente da Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB/PB, Michelli Ferrari, a melhor forma de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção.
“A melhor forma de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção, que deve ser realizada através de ações de cunho informativo junto as crianças e adolescentes, pais e responsáveis, profissionais das áreas de educação, bem como a sensibilização da sociedade em geral, com a identificação de crianças e adolescentes em situações de risco, acompanhamento da vítima e do agressor e denúncia dos casos de violência. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Toda criança e adolescente tem o direito ao desenvolvimento da sua sexualidade de forma respeitada, segura e protegida”, explicou Michelli Ferrari.
Durante a semana a comissão participou de ações voltadas para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
DENUNCIE
Além do Disque 100, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a população pode denunciar os crimes pelo Disque 123 que recebe denúncias no âmbito do Estado da Paraíba e nos Conselhos Tutelares.
Apoiaram as atividades Hermann César de Castro Pacífico (Presidente da Comissão), Dra. Michelli Lima dos Santos Ferrari (Vice-Presidente), Dr. João Eduardo Araújo Toscano de Brito (Secretário-Geral) e Dra. Cláudia Virgínia Neiva Montenegro (ouvidora).
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PB trabalha no enfrentamento de qualquer forma de violência contra criança e adolescente.