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Comissão de Tecnologia da Informação orienta advogados a como acessar processos em segredo de Justiç

Diversos advogados vêm encontrando uma certa dificuldade no acesso aos processos que tramitam em segredo de justiça no PJ-e. Tal dificuldade decorre da Regra de Negócio nº 300, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que a “habilitação de advogados nos autos em processo que tramitam em segredo de justiça não deve ser automática, devendo ser analisada pelo magistrado a quem o processo está distribuído”.

Por outro lado, houve algumas pequenas modificações quando da atualização do PJe para a versão 2.0. A Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), elaborou passos para explicar como se deve proceder para conseguir a habilitação e visualização dos autos em tais processos. Confira:

1. Primeiramente, se faz necessário que o advogado descubra qual o número do processo, uma vez que a consulta pelo nome das partes não é possível em tais processos. Em geral, tal informação está contida no mandado de citação. Ato contínuo, o constituinte deve assinar uma procuração que contenha, expressamente, poderes para visualizar os autos em segredo de Justiça e o número do processo. Digitalize tal instrumento de mandato.

2. Em seguida, acesse o PJ-e com o certificado digital. No menu do painel do advogado (que se abre no canto superior-esquerdo, ao lado do ícone do PJ-e), vá na opção “Processo”, depois em “Outras ações”, e clique em “Peticionar” ou “Solicitar habilitação” – você também poderá encontrar tais opções através do canto de busca, que fica na parte superior do Menu. No campo de pesquisa, digite o número completo do processo e clique em “Buscar”. Em virtude do sigilo processual, não aparecerá na tela informações acerca do feito (órgão julgador, data de autuação, classe judicial e partes). Clique no ícone “clipe” que aparece ao lado esquerdo das informações processuais (caso tenha optado pela opção “Solicitar habilitação”) ou no ícone de documento (caso tenha optado pela opção “Peticionar”). Na próxima tela, escreva uma petição requerendo habilitação no feito e acesso aos autos; bem como anexe a procuração descrita no passo anterior. Por fim, assine digitalmente a sua petição com o seu certificado digital.

Para visualizar se sua petição foi efetivamente juntada aos autos, volte ao Painel do Advogado (clique no ícone do PJe, no canto superior-esquerdo, ou abra novamente o menu, vá na opção “Painel” e clique no sub-menu “Painel do representante processual”). Clique na aba “Minhas Petições” (a quarta, da esquerda para a direita). Se sua petição não aparecer no topo da lista, digite o número do processo no campo de busca. Se recomenda a impressão desta petição, assim como do instrumento de mandato, para facilitar o passo 3.

3. Se dirija ao cartório do órgão julgador. Informe o número do processo, explique que você já peticionou solicitando habilitação e mostre sua procuração. Peça para que lhe cadastrem enquanto representante processual de seu constituinte. Por fim, vá ao gabinete do magistrado e peça que seu acesso aos autos eletrônicos seja liberado.

Somente após a liberação pelo magistrado é que será possível o acesso e a visualização do processo que tramita em segredo judicial. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, está buscando junto aos órgãos competentes que tal liberação se torne mais fácil e célere.

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