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Comissão de Ética e Disciplina da OAB-PB apresenta 1º relatório aos diretores da Seccional; confira

Ultrapassada a celebração da vigência do novo Código de Ética, a Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), apresentou, na tarde da última quinta-feira (01), o seu 1º relatório aos diretores da Seccional.

Os dados apresentados no relatório apontam que a nova diretoria instaurou nesta gestão, 184 representações para a apuração do cometimento de possíveis infrações éticas e despachou conclusivamente 374 processos. Em números individuais, os mais expressivos foram os 91 pareceres preliminares remetidos para julgamento perante o Tribunal de Ética e o reconhecimento de 186 prescrições causadas por gestões anteriores, que estão sendo devidamente analisadas.

Os gráficos elaborados pela comissão comprovam que a atual coordenação aumentou em 150% sua produtividade cartorária, aumentando, por via oblíqua, a celeridade nos seus processos administrativos.

O presidente da Comissão de Ética e Disciplinar, Luciano Alencar de Brito Pereira, traçando metas, afirmou: “Chegamos à direção desta Comissão com 989 processos. Em 06 meses despachamos, conclusivamente, 374. Daqui para o final da nossa gestão, mantendo a média da nossa produtividade, buscaremos concluir mais 430 processos disciplinares”.

Ele considera que essa celeridade se dá ao fato da mudança da ideologia apresentada por todos os membros-relatores da nova gestão, que primam pela organização, objetividade e a impessoalidade na apuração das denúncias. Dentre as infrações mais recorrentes, podemos citar a captação ilícita de clientes, o locupletamento (revelado pela cobrança abusiva de honorários, que superam 50%), a ausência de prestação de contas ao cliente, a retenção abusiva de autos judiciais e a violação a moderação da publicidade em redes sociais, placas de estabelecimento e até em sites de comércio.

Por fim, Thiago Antônio Santos, Vice Presidente da Comissão, ressaltou a importância dos demais colegas denunciarem as infrações éticas previstas no Estatuto da OAB, para que este órgão fiscalizador possa rechaçá-las e zelar pela dignidade e ética da advocacia

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