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Comissão da OAB-PB destaca Lei que obriga condomínios denunciarem violência doméstica contra mulhere

A Comissão de Combate à Violência e Impunidade contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), destaca a importância da Lei, a Lei 11.657, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) da última quinta-feira (26), que obriga condomínios e conjuntos residenciais da Paraíba a denunciarem à polícia casos de agressões domésticas contra mulheres. A multa por descumprimento é de até R$ 103 mil.

De acordo com o texto da lei, os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem agressão devem comunicar imediatamente o caso ao síndico ou para a administradora de condomínios. O sigilo deve ser preservado. Tomando conhecimento, o síndico ou administradora estarão obrigados a realizar a denúncia nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, sob pena de pagamento de multa.

Na denúncia devem constar as informações de qualificação dos moradores, do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.

O descumprimento da Lei gera inicialmente uma advertência e posteriormente uma multa que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em valores de março, as multas podem variar aproximadamente entre R$ 10,3 mil e R$ 103 mil. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa vai ser duplicada.

A presidente da Comissão, Izabelle Ramalho, disse considerar a Lei um importante avanço na desconstrução do pensamento de que a violência doméstica é problema de foro privado.

“Muitas vezes, a vizinhança tem conhecimento da existência de violência doméstica, mas resta silente. Essa lei tem sua importância ao conscientizar a população de que o combate à violência doméstica é um dever de toda a sociedade. E, em especial, neste período de confinamento social, em que a violência doméstica está ainda mais suscetível de ocorrer e ficar na invisibilidade”, comentou.

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