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Comissão da Advocacia Municipalista reforçará luta contra criminalização da profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), passará a contar com uma Comissão da Advocacia Municipalista. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (28), durante reunião entre o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar, o presidente da OAB-PB Paulo Maia e o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).

Os juristas e os advogados se reuniram para falar sobre as ações que vêm sendo adotadas pelo Ministério Público da Paraíba no sentido de tentar proibir a contratação de advogados pelos municípios. Tovar disse que levará esse debate para a Assembleia Legislativa e que é preciso chegar a um consenso sobre o tema, pois a atitude do órgão ministerial fere a Constituição e também acaba criando problemas para os municípios.

“Vamos encampar essa discussão e saber se é preciso acabar com o advogado municipalista ou estruturar e organizar a forma de fazer a advocacia municipalista. Pedimos a OAB a criação dessa comissão para que a gente possa discutir e promover um ordenamento jurídico. Também vamos solicitar a realização de uma audiência pública para que aja o diálogo e se chegue a um consenso”, destacou o deputado.

Marco Villar lembrou que são 400 advogados e advogadas que trabalham na área municipalista, prestando um serviço de qualidade que beneficia diretamente os municípios. Esses profissionais também geram economia, pois diante da crise vivenciada, as gestões não teriam condições de manter a estrutura que os escritórios oferecem. O presidente destacou que é importante ampliar essa luta em defesa da advocacia municipalista que vem sendo travada pela Apam.

Já o presidente da OAB PB destacou que a entidade e os advogados não são contra a realização de concursos para procuradores municipais no âmbito dos municípios. Agora lembrou que a contratação de advogados e escritórios deve ser por inexigibilidade de licitação, assim como assegura a Constituição Federal, o Código de Ética e as súmulas n.º 04 e 05/2012 do Conselho Federal da OAB que proíbem a mercantilização do serviço.

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