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Com assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, advogado é absolvido por ter emitido parecer

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Prerrogativas, conquistou uma importante vitória na defesa das prerrogativas, que foi a absolvição do advogado e Conselheiro da OAB-PB, Cláudio Galdino da Cunha, incluído entre os réus no processo criminal acusado de emitir parecer jurídico de licitação sem qualquer caráter vinculante da administração.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, suposta ocorrência de fraude na abertura da licitação, onde em todos os procedimentos do processo licitatório, o advogado assinou os pareceres e, em razão disso, na qualidade de procurador jurídico da cidade de Bananeiras, foi denunciado como incurso nas penas da lei 8.666/93.

O caso do advogado que emitiu parecer foi apreciado e julgado na tarde dessa segunda-feira (07), na Justiça Federal da Vara de Guarabira (PB).

De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, o advogado não pode ser responsabilizado por apenas ter emitido parecer jurídico de licitação.

“Não pode o advogado ser responsabilizado por tão somente emitir parecer jurídico, uma vez que não configura prática ilegal. Assinar parecer jurídico é um ato do exercício da profissão e essa prerrogativa deve ser respeitada. Foi uma grande vitória não só do colega assistido pela comissão de prerrogativas, mas de toda a classe. Continuaremos lutando pelo advogado”, ressaltou.

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