O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou moção de protesto aos atos praticados pelo advogado suspenso Cledmylson Lhayr Ferreira, inscrito na OAB-DF, em razão dos atos de ameaça via mensagem instantânea pelo Instagram ao presidente do TED-DF, Antônio Alberto do Vale Cerqueira, e suas filhas e esposa.
O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética da OAB é presidido pelo advogado paraibano Paulo Freire, que é também presidenyte do TED-PB.
“O Presidente do TED-DF, é advogado idôneo, integra este Colégio onde desempenha uma atuação relevante, não só pelo conhecimento amplo em matéria disciplinar, mas por sua coerência, equilíbrio e respeito aos princípios basilares do direito de defesa em todas as manifestações e atos praticados ao longo de sua atividade à frente do Tribunal”, diz trecho da moção.
“O Colégio pugna pela adoção das medidas cabíveis, no sentido de garantir a integridade funcional dos membros do TED-DF com vistas a impedir que este ou qualquer outro advogado ou advogada, que vier a ser suspenso, de forma regular e necessária, ante a gravidade dos atos praticados e evidente mácula a toda advocacia brasileira, não se utilizem das redes sociais ou de qualquer outro artifício para coagir e interferir no trâmite do processo disciplinar e na aplicação de eventual sanção cabível”, acrescenta.
Na Moção, “o Colégio de Presidentes afirma que os ataques aos princípios de direito devem ser coibidos com força e rapidez, demonstrando que não existe espaço para o desrespeito as normas que regem a vida em sociedade e ainda mais quando estamos diante de profissionais que devem ser exemplo de retidão e caráter, sendo dever da OAB por meio de seus órgãos julgadores zelar pela dignidade da advocacia”.
O Colégio defende também a prisão do advogado Cledmylson Lhayr Ferreira. “Os fatos e argumentos ora colacionados, entende o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil que durante a condução dos inquéritos e mesmo durante a tramitação dos processos judiciais e disciplinares, não só para a correta apuração e produção das provas, mas para segurança de todos os envolvidos, haja vista a patente presença de todos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, face à inarredável necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, e diante do perigo que representa o advogado CLEDMYLSON LHYR FERREIRA, é medida imperiosa a prisão do ofensor, garantindo-se o respeito a ordem e a paz social”.
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