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Câmara Federal aprova projeto de lei que assegura contratação de advogados por inexigibilidade de li

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 4 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

As administrações públicas podem contratar serviços jurídicos através de inexigibilidade de licitação. Isso é o que determina o Projeto de Lei 10980/18, a provado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, nesta terça-feira (4).

O projeto, requerido pelo Conselho Federal da OAB, foi apresentado na Câmara pelo deputado Efraim Filho. O relator da matéria é o deputado Hugo Mota, ambos paraibanos. A proposta reconhece que os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

“Esta é uma luta da advocacia de todo o Brasil, mas que começou na nossa Paraíba pequenina. Não podemos admitir a mercantilização da nossa profissão, pois fere nosso código de ética, por isso, lutávamos para que ficasse bem claro na lei a natureza singular da nossa atividade”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, destacou a grande vitória para a advocacia e reconheceu a atuação da Apam para que essa prerrogativa profissional fosse assegurada. “Hoje é um dia de grande vitória para a advocacia. A conquista é para todos os advogados e advogadas. Parabenizamos a Apam por toda luta, esforço e dedicação para que essa causa fosse possível”, afirmou.

Já o presidente da Comissão da Advocacia Municipalista da OAB-PB, Josedeo Saraiva, se associou a APAM nessa importante conquista no Congresso Nacional, que considera singular o serviço prestado pelo advogado. “Temos a certeza que a advocacia municipalista está mais fortalecida, já tínhamos a convicção da legalidade da contratação de advogados via inexigibilidade, e agora a Lei encerra os questionamentos existentes, trazendo segurança jurídica aos municípios e gestores”, afirmou.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.

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