A edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (25) traz publicado o Ato nº 39/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determina a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida alcança o 1º e 2º Graus de jurisdição, em razão da evolução para a versão 2.0. Para suspender os prazos, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou que a implantação da nova versão tem elevado grau de complexidade.
Os prazos processuais ficam suspensos do dia de 27 de abril a 12 de maio deste ano, inclusive, os prazos processuais dos feitos em tramitação no PJe, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em ambos os graus de jurisdição.
O texto do ato considerou que o sistema pode necessitar de ajustes finos só detectáveis nos primeiros dias pós-implantação e que tais ajustes podem gerar indisponibilidades no sistema e inconsistências nas operações, como ainda a necessidade de dar tranquilidade à comunidade jurídica, disponibilizando maior tempo para adaptação às mudanças trazidas pela versão 2.0 do PJe.
Conforme o artigo 3º do Ato, a suspensão a que se refere o artigo 1º não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º raus de jurisdição ou a feitos que não tramitam na plataforma PJe. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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