Em sessão extraordinária realizada na noite do último domingo, 31/5/2020, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), reuniu-se para apreciar os efeitos do Decreto 40.289, do Governador do Estado, que impõe restrições mais rígidas em razão da pandemia da COVID-19, na advocacia e na sociedade paraibana.
Entre outras deliberações, o Conselho Pleno da entidade decidiu pela continuidade dos prazos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para assegurar o regular funcionamento da jurisdição, função ininterrupta do estado, aos cidadãos.
A posição do Conselho Pleno foi no sentido de manter a vontade da advocacia paraibana, que em duas pesquisas realizadas no mês de abril último, opinou pela fluência dos prazos do PJe e por entender que a suspensão provocaria prejuízos aos cidadãos e ao trâmite processual.
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