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Após pedido de providências da OAB-PB, atendimento ao advogado é restabelecido na 14ª Vara Cível de

Após pedido de providências protocolado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), junta a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o atendimento a advogados e jurisdicionados em geral foi restabelecido na 14ª Vara Cível de João Pessoa.

No ofício, solicitando as providências a Comissão relatou que tinha recebido inúmeras reclamações de advogados que não estavam conseguindo ter acesso à 14ª Vara Cível da Capital, após o magistrado do local baixar uma portaria determinando o não atendimento ao advogado e ao público em geral.

O documento, dirigido ao corregedor do TJPB, o desembargador Arnóbio Teodósio, foi entregue na quarta-feira (11), ao juiz Sivanildo Torres (auxiliar do corregedor), por Allyson Fortuna (presidente da Comissão de Prerrogativas), Larissa Bonates (ouvidora), e Francisco Nilson (membro da Comissão de Prerrogativas).

“Após tomarmos conhecimento do fato, diligenciamos junto ao local, a fim de tentar resolver, dialogando, tal situação que fere as prerrogativas do advogado, mas não conseguimos ter acesso, somente pelo telefone com servidora Laura”, Allyson Fortuna, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

Allyson Fortuna lembra que “o art. 7º, VI, alíneas b e c da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) prevê que é direito do advogado, inclusive dirigir-se às salas, cartórios, em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial, onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil, independente de horário marcado”.

“Felizmente a Corregedoria do TJ reviu essa decisão e o atendimento aos advogados e público em geral foi restabelecido”, disse.

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