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A OAB e o direito à ostentação



Em artigo de opinião, a Conselheira Federal da OAB pela Paraíba, Marina Gadelha, ressalta a vedação à ostentação na publicidade da advocacia e a possibilidade de ser realizada pelos advogados e advogadas.



Clique no arquivo e confira o artigo na íntegra

Marina Gadelha - ostentacao advocacia
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