O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (09) o ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de duas leis federais. O relator da matéria foi o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A primeira delas é o parágrafo 2º do artigo 288 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, que prevê que o recurso a ser interposto pelo responsável da infração de trânsito somente será admitido depois de comprovado o pagamento da multa.
No entendimento unânime do Pleno da OAB, a exigência do recolhimento prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, uma vez que restringe o direito de petição dos cidadãos e ofende a garantia do contraditório, em afronta aos incisos XXXIV, "a", e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
A segunda Adin se destina a questionar o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 12.016/09 - a nova Lei do mandado de Segurança - que prevê que "estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Na ação, a OAB buscará a interpretação da norma conforme a Constituição, no sentido de ratificar que o dispositivo não tornou o advogado dispensável à administração da Justiça.










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