O Ministério Público Federal assinou um acordo com a Caixa Econômica Federal para que os extratos emitidos para os clientes tenham, até o dia 1º de julho, os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra de cartão de débito. A idéia informar o cliente de forma precisa sobre as movimentações na sua conta.
De acordo com Termo de Ajustamento de Conduta, os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções judiciais.
Segundo o MPF, o Banco Central, por meio da Resolução 2.878/2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações feitas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação.
O MPF ressalta que é importante que as instituições bancárias procedam à referida identificação de tal forma a facilitar de maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte do clientes nos terminais de auto-atendimento.
Para o procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC, é dever das instituições financeiras o respeito ao Código de Defesa do Consumidor “Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta corrente”, ressaltou Costa.










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