Luiz Bruno Veloso Lucena - Presidente
Nildo Moreira Nunes – Vice-Presidente
Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega – Secretário Geral
Adriana Lins de Oliveira Bezerra
Alexandre Amaral Di Lorenzo
Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira
Charles Gomes Pereira
Claudecy Tavares Soares
Lilian Sena Cavalcanti
Maria Glauce Carvalho do Nascimento Gaudêncio
Martsung Formiga Cavalcante e R. de Alencar
Maurício Marques de Lucena
Mônica Nóbrega Figueiredo
Paulo Cristóvão Alves Freire
Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros
Altamir Vitório da Nóbrega
André Vidal Vasconcelos Silva
Edvaldo Leite de Caldas Júnior
Karina Venuska
Rua Rodrigues de Aquino, 37, 2º andar - Centro
CEP: 58013-030 - João Pessoa/PB
Telefone:(83) 2107-5223
E-mail: primeiracamaraoabpb@gmail.com
Regimento Interno da OAB-PB
Art. 31 Compete a 1ª Câmara deliberar sobre:
I – Direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;
II – Estágio Profissional e Exame de Ordem;
III – Inscrição nos quadros da OAB;
IV – Legitimação e atos privativos de advogados;
V – Incompatibilidades e impedimentos;
VI – Sociedade de Advogados;
VII – Obstar a não inscritos na Ordem prática de qualquer ato privativo de advogado;
VIII – Impedir que os suspensos exerçam a profissão;
IX – Fiscalizar o exercício profissional dos impedidos, em causas em que lhes seja defeso funcionar ou perante Tribunais onde possam atuar;
X – Tomar providências contra quem, exercendo cargo gerador de incompatibilidade ou impedimento, não tenha feito a devida comunicação ao Conselho.
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